quarta-feira, 1 de junho de 2011

EMBRUMAÇÃO

Você não deve ter ouvido esta palavra, mas minha saudosa vó e os mais antigos costumavam usar muito quando viam que estavam sendo enrolados, perdendo tempo, diziam que a pessoa estava só embrumando, enrolando. Por que digo isto, leia abaixo.

Falta de definição dos graus de deficiência, de estatísticas precisas sobre o universo de beneficiários e de experiência internacional vêm adiando exame de projeto.

O Senado irá modificar o projeto que disciplina a concessão de aposentadoria especial para pessoas com deficiência (PcD) submetidas, atualmente, às regras do Regime Geral da Previdência Social. Essa decisão já está tomada, segundo o relator do projeto (PLC 40/10 – Complementar) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Lindbergh Farias (PT-RJ). A proposta reduz o tempo de contribuição e a idade mínima para a pessoa com deficiência.
Para evitar novos atrasos na tramitação do projeto – apresentado em 2005 pelo então deputado Leonardo Mattos, paraplégico –, Lindbergh está negociando com o governo, com entidades representativas e com deputados da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das PcD as mudanças que apresentará. O senador quer “costurar” um acordo para que a Câmara vote o texto alterado no Senado, abreviando a tramitação.
Um dos principais entraves ao avanço do projeto, que há mais de um ano tramita em comissões do Senado, é a falta de estatísticas confiáveis sobre o universo de beneficiários. Os critérios do IBGE apontaram 24,6 milhões de brasileiros com deficiência no Censo de 2000. Mas esse número já foi refutado. “Até quem usa óculos foi enquadrado como deficiente”, exemplificou Wellington Dias (PT-PI) em audiência pública no dia 5 de maio na Subcomissão de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) trabalha com a média internacional de 10% da população com deficiência, número também elevado. Em junho, segundo a presidente da rede latino-americana das ONGs de pessoas com deficiência, Regina Atalla, a OMS deve lançar estatísticas com mudanças de indicadores.
No entanto, se os beneficiários forem os que possuem carteira assinada, esse universo estaria restrito a cerca de 263 mil PcD, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. “Diante de tanta disparidade, não há como estimar o impacto desse benefício sobre os cofres da Previdência”, reconhece o secretário de Políticas de Previdência Social do ministério, Leonardo Guimarães.
O direito à aposentadoria especial foi garantido pela Emenda Constitucional 47/05. Conforme Guimarães, o estudo para especificar os graus de deficiência (requisitos para enquadramento como leve, moderada ou grave) deve ser concluído em dezembro. Só então o governo terá melhor avaliação do universo de beneficiários. Outra dificuldade é a falta de experiência internacional nessa área. O consultor do Senado para a área previdenciária, Rafael Silveira e Silva, informa que não há registro de países que adotem aposentadoria especial específica para PcD.
Hoje, a alternativa dessas pessoas – mesmo nos casos em que a expectativa de vida é inferior ao tempo de contribuição ou à idade mínima – é recorrer à aposentadoria por invalidez. Só que esse benefício apenas alcança as pessoas que contraíram a doença ou a lesão antes de se associar à Previdência, se a incapacidade laboral resultar de agravamento da doença existente.*
Interessante, desde 88 está previsto a regulamentação na Constituição e ainda dizem que não tiveram tempo de saber o número de pessoas que irá atingir. Outra conversa fiada é que não há registro de que outros países adotem esta prática. É sempre assim, quando é para ajeitar as coisas para eles não precisam de ver modelos, quando´é para beneficioar a população, não estão nem aí.

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